O governador Carlos Massa Ratinho Júnior, sancionou no dia 04/06 a Lei 21.944/2024, que cria o Programa Estadual de Segurança Hídrica na Agricultura. A lei foi proposta pelo Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa. Assim, com essa medida, a segurança hídrica ganha força de política pública e um maior incentivo na adoção de práticas de preservação, conservação e produção de água por parte dos agricultores e suas organizações.
A proposição e execução das ações serão feitas pelo Sistema Estadual de Agricultura (Seagri). Aliás, a lei também prevê a possibilidade de adoção de subvenção econômica a agricultores familiares, suas cooperativas ou organizações, e a empreendedoras rurais, respeitando-se a disponibilidade orçamentária.
“A formalização dessa política é fundamental para a elaboração de medidas de precaução e enfrentamento a eventuais impactos causados por eventos climáticos adversos, tanto os naturais como aqueles decorrentes de fatores relacionados às mudanças climáticas globais”, afirma o governador Carlos Massa Ratinho Junior. “Com isso fortalecemos a pretensão do Estado de garantir o abastecimento de alimentos e a produção de insumos para a indústria”.
O programa busca a implantação e valorização de práticas e procedimentos que garantem o usos múltiplos da água em mananciais de interesse público, além de redução da escassez de recursos hídricos disponíveis para a população e para o setor produtivo em períodos de déficit hídrico, assim, assegurando a todos o abastecimento adequado, tanto em quantidade como em qualidade.
O Estado pretende utilizar como ferramentas para a realização dos objetivos o zoneamento agrícola de risco climático; além disso, a fiscalização sanitária animal, vegetal e o uso do solo; a extensão rural, assistência técnica e pesquisa agrícola; os sistemas de informações agrícolas e climáticas; o crédito rural; a captação técnica e o monitoramento de qualidade da água.
As ações a serem propostas estarão focadas na proteção de nascentes e seu entorno, bem como na preservação e uso racional da água, na irrigação, saneamento rural e atendimento emergencial ao agricultor em caso de eventos climáticos de magnitude e que podem afetar significativamente a sua subsistência.
Com a implementação desta lei, o Estado pretende ter uma redução significativa nas paredes ocasionais de safra por situação de déficit hídrico. O diretor técnico da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, engenheiro agrônomo Benno Doetzer, enfatiza a estreita relação entre o uso do solo e a disponibilidade hídrica.
“A base e a essência da mitigação da falta de água nos períodos de déficit hídrico é o manejo e a conservação do solo”, destaca. “O perfil do solo é um grande armazenador de água, que controla a recarga do lençol freático e aquíferos, que formam nossas fontes de recursos hídricos, por isso toda prática que propicie o aumento da infiltração da água de chuvas no solo deve ser incentivada”.
Doetzer menciona, ainda mais, a importância do setor agropecuário na gestão dos recursos hídricos. “Dois terços do território paranaense estão sob influência de atividade agropecuária, que também é o maior usuário de recursos hídricos. Assim, é fundamental uma ação de conservação e uso racional”, finaliza.
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